Termos de Uso


TERMOS E CONDIÇÕES DE USO


Versão de Março de 2025.


Estes Termos e Condições de Uso (“Termos”) regulam o acesso e as condições de utilização, pelos visitantes e usuários (“Usuário”), do website www.princesadoscampos.com.br (“Portal de Vendas”), disponibilizado pela EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS SA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 80.227.796/0001-59, com sede na com sede na Avenida Anita Garibaldi, 861, bairro Orfãs, em Ponta Grossa, Paraná, CEP 84.015-050 (“Operadora”).


Atenção: as disposições abaixo não se aplicam a vendas de passagens em guichês físicos ou em outros sites, ou localidades de compra, que seguem regras específicas a serem consultadas diretamente pelo interessado. Além disso, estas regras dispõem unicamente sobre o uso do Portal de Vendas de Bilhete de Passagem Eletrônicos, não se aplicando a outros serviços eventualmente ofertados pela Operadora em seu website.


DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PORTAL DE VENDAS ONLINE (“PORTAL DE VENDAS”)


Estes Termos devem ser lidos previamente e compreendidos para que o Portal de Vendas seja utilizado pelo Usuário. Assim, ao utilizar os serviços providos pela Operadora, o Usuário concorda com estes Termos, declarando, para todos os fins e efeitos de direito, que leu, entendeu e aceitou as suas disposições, mesmo que ainda não tenha concluído seu cadastro. Se você ou seu representante legal (veja abaixo) não concordar com estes Termos ou deixar de concordar com suas modificações, o Portal de Vendas não deverá ser usado nem acessado.


Ao concordar com estes Termos, você também autoriza que a Operadora e seus representantes realizem contatos, por e-mail, telefone, SMS ou aplicativos de mensageria (inclusive por sistemas automatizados e de inteligência artificial), no endereço de e-mail ou número de telefone cadastrados, até mesmo para fins de marketing.


CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO PORTAL DE VENDAS

A Operadora é uma empresa especializada no transporte rodoviário de passageiros, autorizada a funcionar pelas autoridades competentes, segundo a legislação aplicável a esse tipo de serviço.


Os serviços disponíveis no Portal de Vendas são destinados a Usuários civilmente capazes, isto é, em regra, por pessoas maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipadas. Os menores de 16 (dezesseis) anos deverão ser representados pelos pais ou responsáveis ou então terem obtido o consentimento de seu(s) responsável(is) legal(is). Já os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos deverão ser assistidos pelos pais ou responsáveis, na forma do artigo 1.690, do Código Civil ou terem obtido o consentimento de seu(s) responsável(is) legal(is).


A veracidade e a correção dos dados pessoais informados pelo Usuário, assim como pelos pais e/ou responsável(is) legal(is) dos menores de 18 (dezoito) anos são de sua inteira responsabilidade, especialmente para a emissão adequada dos bilhetes de passagem e utilização do serviço de transporte ofertado pela Operadora. O Usuário poderá, no entanto, pedir, a qualquer tempo, a retificação de seus dados pessoais cadastrados no Portal de Vendas.


O Usuário está ciente de que, nos termos da Resolução ANTT n.º 4.308/2014, o controle de passageiros é realizado, pela Operadora, no embarque por meio da verificação das informações contidas nos documentos de identificação do passageiro em comparação com o bilhete de passagem (para mais informações, consulte a seção IDENTIFICAÇÃO PESSOAL). A Operadora pode estar também sujeita a outras regulamentações estaduais ou municipais, que devem ser atendidas em benefício do Usuário, e que serão alertadas especificamente.


Conforme disponibilidade, o Usuário poderá selecionar e comprar passagens de transporte intermunicipal e/ou interestadual rodoviário, em território nacional, junto à Operadora, por meio do Portal de Vendas, para si ou para terceiros (“Passageiro”), sob sua responsabilidade.


O Usuário deve especificar, no Portal de Vendas, a cidade de partida do Passageiro (origem da viagem), o destino e a data em que pretende viajar, momento em que serão apresentados os horários, poltronas disponíveis e valores ofertados, além da opção por assentos com maior reclinação, espaço, apoio para as pernas e com funcionalidades de entretenimento e interatividade. As passagens podem ser adquiridas através dos meios de pagamento disponíveis no Portal de Vendas.


As quantidades e as disponibilidades das passagens, assim como as variações e características dos serviços de transporte rodoviários para aquisição pelo Usuário no Portal de Vendas estão condicionadas às ofertas e condições informadas pela Operadora, as quais podem ser alteradas, a qualquer momento, sem aviso prévio.


O tempo de duração da viagem informado no Portal de Vendas é estimado, segundo as médias praticadas. A duração de cada viagem pode variar, sem aviso prévio, em função de razões diversas, tais como condições da via e meteorológicas, intensidade do tráfego, acidentes ocorridos no percurso, manifestações e protestos populares, alterações de trânsito determinados por autoridades públicas etc. As mesmas condições adversas podem provocar a mudança da rota inicialmente estabelecida.


A conclusão da compra de um bilhete de passagem pelo Usuário junto à Operadora, por meio do Portal de Vendas, estabelecerá uma relação contratual de transporte entre o Usuário e a Operadora.


Estes Termos estão de acordo com as regras expedidas pela ANTT para o transporte rodoviário interestadual e semiurbano de passageiros. Alerta-se que as normas do serviço de transporte intermunicipal de passageiros poderão ser diferentes em cada estado da federação responsável pela regulação do serviço em seu território.


CADASTRO DO USUÁRIO NO PORTAL DE VENDAS

A pesquisa de serviços de transporte disponíveis no Portal de Vendas pode ser efetuada, livremente, por qualquer interessado, independentemente de cadastro prévio. A compra de um bilhete de passagem pelo Usuário e o pleno acesso e utilização das funcionalidades oferecidas pelo Portal de Vendas, no entanto, somente será possível para os interessados que preencherem todas as informações de cadastro solicitadas como obrigatórias, no âmbito do Portal de Vendas.


Para o cadastro do Usuário no Portal de Vendas, são coletados os seguintes dados pessoais obrigatórios: nome completo e e-mail, os quais permitem criar uma conta de utilização individual para uso do Portal de Vendas.


O e-mail informado será o “login” do Usuário, isto é, a informação necessária como credencial para conexão ao Portal de Vendas, juntamente com a senha de acesso.


A senha de acesso ao Portal de Vendas é pessoal e intransferível, devendo ser mantida em sigilo, sob responsabilidade única do Usuário, impedindo, assim, o acesso indevido por terceiros às informações por ele inseridas do Usuário presentes no Portal de Vendas, tais como dados pessoais de cadastro, histórico de compras de passagens, preferências informadas etc.


Na hipótese de esquecimento da senha, será possível ao Usuário, por meio do próprio Portal de Vendas, solicitar a recuperação de senha. O Usuário deverá, nesse caso, criar uma nova senha, o que será efetuado após o recebimento de um e-mail, enviado por meio do Portal de Vendas, ao endereço eletrônico cadastrado pelo Usuário.


Alternativamente, o Usuário pode acessar o Portal de Vendas por meio do acesso em sua conta através de determinadas redes sociais de terceiros (como Facebook, Google etc.). Nesse caso, para realizar o chamado “login social”, o Usuário precisará conceder a sua autorização para que a rede social compartilhe as suas informações com o Portal de Vendas.


DADOS ADICIONAIS DO USUÁRIO NO PORTAL DE VENDAS

Além das informações essenciais e obrigatórias para cadastro do Usuário no Portal de Vendas, é possível incluir outros dados adicionais, que servirão para a emissão do bilhete de passagem do Usuário, se ele também for o Passageiro.


O Usuário não é obrigado a fornecer os dados adicionais para usar o Portal de Vendas e pesquisar as opções de passagens de transporte oferecidas pelas Operadoras; porém, a compra do bilhete de passagem somente será concluída após a informação dos dados pessoais do Passageiro, o qual, como dito, pode ou não ser o próprio Usuário.


As informações adicionais correspondem àquelas imprescindíveis à emissão do bilhete de passagem e cumprimento de obrigação legal imposta pela Resolução ANTT n.º 4.282/2014, isto é: nome, número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o possuir, e número de documento de identificação oficial, assim como dados necessários para viabilizar contato com o Passageiro, em caso de necessidade pela Operadora (consulte nossa Política de Privacidade e de Tratamento de Dados Pessoais para maiores informações).


O Portal de Vendas poderá, ainda, solicitar outros dados relativos a preferências particulares do Usuário, que servirão para melhorar a experiência na utilização do Portal de Vendas, tornando sua interação mais ágil e personalizada. O fornecimento de tais dados é facultativo e poderá ser alterado ou excluído diretamente pelo Usuário, a qualquer tempo, diretamente no seu Perfil criado no Portal de Vendas.


Para entender melhor como tratamos os dados pessoais do Usuário e do Passageiro, consulte nossa Política de Privacidade e de Tratamento de Dados Pessoais.


COMPRA E EMISSÃO DOS BILHETES DE PASSAGENS

É de responsabilidade do Usuário inserir no Portal de Vendas as informações necessárias e corretas para a definição de seu trajeto de viagem, incluindo a data de partida, horário de saída, tipo do ônibus escolhido, poltrona de preferência e opções adicionais (como assentos com maior reclinação e espaço, apoio para as pernas ou com funcionalidades de entretenimento e interatividade), além dos dados do passageiro. A emissão conjunta do bilhete de passagem para retorno é facultativa.


A partir do momento em que o Usuário seleciona a poltrona desejada, esta permanecerá reservada por um período variável de 10 (dez) a 30 (trinta) minutos, independentemente de ser finalizado ou não o processo de compra, exceto se o Usuário remover a seleção da poltrona no Portal de Vendas.


A reserva de poltrona no veículo da Operadora não obriga a confirmação da compra do bilhete de passagem, tampouco assegura a manutenção da tarifa no prazo de reserva. A confirmação da compra somente ocorrerá após o processamento do pagamento integral do bilhete de passagem, dentro do prazo de reserva. Caso não haja a confirmação da compra do bilhete de passagem, a reserva previamente realizada será desconsiderada pelo Portal de Vendas após o período informado de 10 (dez) a 30 (trinta) minutos, podendo a respectiva poltrona ser vendida a terceiros.


Antes de confirmar a compra do bilhete de passagem, o Usuário terá acesso ao “Resumo das viagens” no Portal de Vendas. Compete unicamente ao Usuário conferir a seleção efetuada com relação aos dados do Passageiro, trechos informados, horários, poltronas, tipo de assento, tipo de veículo e preço total. Se houver algo a ser corrigido, deverá o Usuário retroceder em seu processo de compra e realizar as modificações cabíveis. Se estiver de acordo com o resumo da viagem, o Usuário poderá acessar a tela de pagamento no Portal de Vendas.


Além da tarifa cobrada pela Operadora, o Usuário deve se atentar à cobrança de outros encargos, como pedágio, taxa de embarque, seguro obrigatório de responsabilidade civil, dentre outras despesas. Esses custos e valores são definidos pela Operadora e variam de acordo com o destino. Também é cobrado do Usuário uma taxa de conveniência pelo uso do Portal de Vendas. Todas essas quantias são destacadas e somadas ao valor do bilhete de passagem a ser pago pelo Usuário.


Após a conclusão da compra, a Operadora emitirá o “bilhete de passagem” (documento fiscal que comprova o contrato de transporte com o passageiro) e o “bilhete de embarque” (documento não fiscal que comprova o contrato de transporte com o passageiro, vinculado ao bilhete de passagem). Para os fins destes Termos de Uso, ambos os citados documentos emitidos, por meio do Portal de Vendas, serão denominados tão somente como bilhete de passagem.


O bilhete de passagem poderá ser impresso ou, quando aceito, acessado no smartphone pelo Usuário (“Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e”), para fins de embarque, sendo que a Operadora não se responsabiliza pela indisponibilidade do serviço no aparelho do Usuário. Nessa segunda hipótese, é responsabilidade do Passageiro apresentar, alternativamente, a impressão do bilhete de passagem comprado, o que poderá ser solicitado, com antecedência de, no mínimo, 1 (hora) junto à Operadora, no seu guichê de vendas na estação rodoviária. A Operadora não se responsabilizará pela indisponibilidade do serviço no aparelho do Passageiro, caso opte pela apresentação do BP-e.


Como a aceitação ou não do BP-e poderá variar em cada estado da federação, a depender da sua respectiva política fiscal, a Operadora não se responsabilizará por eventual negativa. Sendo assim, quando for esse o caso de seu estado, o Passageiro deverá comparecer, com antecedência, à estação rodoviária para retirar a passagem no guichê da Operadora, antes do embarque.


TAXA DE CONVENIÊNCIA

Quando o Usuário utiliza o Portal de Vendas para a compra online de passagens, além da tarifa do bilhete de passagem, deve pagar uma taxa de conveniência pelos serviços de intermediação prestados. Esse valor somente será devido se a compra for concluída. O montante a ser pago estará discriminado no ato da compra.


PAGAMENTO DO BILHETE DE PASSAGEM E DAS TAXAS ADICIONAIS

O Usuário pode escolher o meio e a forma de pagamento de seu bilhete de passagem entre aqueles ofertados no Portal de Vendas.

O valor do bilhete de passagem inclui a tarifa cobrada pela Operadora, além de valores correspondentes a pedágio, juros decorrentes de parcelamento via cartão de crédito (quando aplicável), tributos, taxa de embarque, seguro de viagem (responsabilidade civil) e taxa de conveniência. Todas as quantias são discriminadas ao Usuário antes de se seguir para a confirmação da compra e escolha da forma de pagamento.


MEIOS DE PAGAMENTO

Poderá ser facultado ao Usuário escolher um dos meios de pagamento disponíveis no Portal de Vendas para prosseguir com a compra da passagem, tais como:


  • Cartão de crédito

A fim de possibilitar o pagamento online com o uso de cartão de crédito, são requisitados o nome do titular do cartão (como informado no próprio cartão), número do cartão, validade e o código de segurança inserido em seu verso. Para garantir a segurança da transação financeira e a compra correta do bilhete de passagem pelo Usuário, é necessário preencher na Operadora os dados pessoais do titular do cartão de crédito e do responsável pelo pagamento, incluindo endereço e CPF.


Para compras parceladas, o Usuário deve se atentar aos juros de parcelamento cobrados pelo emissor de seu cartão de crédito, que serão acrescidos ao valor da passagem adquirida, informados no momento do pagamento e que poderão variar de acordo com o número de parcelas escolhido.


  • PIX

Para realizar o pagamento por meio de PIX à Operadora, será necessário utilizar a chave gerada na página de finalização da compra. Para a concretização da transferência, o Usuário deverá fazer a leitura do QR Code gerado ou copiar a chave PIX e seguir com o processo de compra. É de total responsabilidade do Usuário: (i) a confirmação do valor total da passagem antes da geração do QR Code pelo Portal de Vendas; e (ii) os dados do beneficiário do crédito.


A confirmação da compra estará sujeita à correta realização do pagamento por meio do PIX. Recomenda-se, ainda, que a utilização desse meio de pagamento seja feita após a compreensão das orientações disponibilizadas pelo Banco Central do Brasil www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/pix.


OBSERVAÇÕES GERAIS RELATIVAS AO PAGAMENTO

A Operadora não interfere na aprovação do pagamento, que é de inteira responsabilidade das empresas de meios de pagamento.


Eventuais inconsistências nas informações prestadas pelo Usuário no Portal de Vendas, problemas com as empresas de meios de pagamento ou mesmo outras circunstâncias diversas poderão inviabilizar a conclusão do procedimento de pagamento do bilhete de passagem. Nessa hipótese, o Usuário perderá a reserva previamente efetuada, podendo a Operadora ofertar a poltrona no veículo e horário selecionados a outros interessados.


Poderá ser facultado ao Usuário escolher outros meios de pagamento disponíveis no Portal de Vendas para prosseguir com seu procedimento de compra do bilhete de passagem, caso o Usuário não tenha logrado êxito em concluir a compra pelo primeiro meio de pagamento escolhido.


O processo de análise de pagamento pode demorar ou mesmo ocasionar a rejeição do pedido de compra em razão de procedimentos internos das empresas de meios de pagamento e das operadoras de cartão de crédito. A compra não aprovada será informada ao Usuário, não gerando custos quaisquer.


Uma vez analisado, processado e aprovado o pagamento, o Usuário receberá a confirmação no Portal de Vendas, além de um e-mail com o respectivo comprovante da compra realizada, juntamente com o bilhete de passagem. Sempre verifique seu e-mail após a compra para evitar que a mensagem seja encaminhada equivocadamente à caixa de “spam” ou lixo eletrônico.


A qualquer tempo, se for constatado que o método de pagamento indicado no Portal de Vendas expirou, é inválido ou não pode ser cobrado, mesmo após a emissão do bilhete de passagem, o Usuário concorda que tal emissão poderá ser imediatamente cancelada.


Os detalhes da viagem, pagamento e o bilhete de passagem permanecerão disponíveis no Portal de Vendas, no menu “Próximas Viagens”, podendo ser consultados a qualquer tempo pelo Usuário.


BILHETE DE EMBARQUE / BILHETE DE PASSAGEM

O Bilhete de Embarque que acompanha o bilhete de passagem contém as informações referentes à viagem por transporte rodoviário prestado pela Operadora e adquirido pelo Usuário para uso próprio ou de outro Passageiro, como a origem, destino, código localizador, data de saída, poltrona e plataforma de embarque. Além disso, são especificados os valores de tarifa, valor de pedágio (se existente no trajeto), taxa de embarque, seguro obrigatório de responsabilidade civil e outras despesas, cujos montantes variam de acordo com o destino e data de viagem escolhidos pelo Usuário e que podem sofrer alterações, sem aviso prévio, a critério da Operadora.


O embarque do Passageiro no veículo disponibilizado pela Operadora somente ocorrerá mediante a apresentação, pelo Passageiro, do bilhete de passagem adquirido no Portal de Vendas (impresso em papel ou acessando o BP-e no smartphone ou outro dispositivo, quando aceito pelas autoridades locais), juntamente com seu documento de identificação pessoal, na forma da legislação vigente (veja, ainda, a seção VIAGEM DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES para informações complementares, se necessário). Por isso, é importante que a emissão do bilhete de passagem seja realizada em nome da pessoa que viajará com a Operadora.


O BP-e, contendo o código QR ou “QR Code”, poderá ser impresso para apresentação pelo Usuário no momento de seu embarque ou, então, ser acessado, no Portal de Vendas, pelo smartphone ou outro dispositivo. Alternativamente, o bilhete de passagem também poderá ser impresso junto ao guichê da Operadora na rodoviária de embarque, de preferência em até 1 (uma) hora de antecedência ao horário de embarque, mediante a apresentação de um documento pessoal com foto pelo Passageiro.


O bilhete de passagem adquirido pelo Usuário tem o prazo de um 1 (ano) de validade do bilhete a contar da data da primeira emissão no Portal de Vendas.


É de responsabilidade do Passageiro apresentar o bilhete de passagem em seu smartphone ou por meio de outro dispositivo móvel. Se isso não ocorrer, por qualquer motivo, é responsabilidade do Passageiro apresentar, alternativamente, a impressão do bilhete de passagem comprado, o que poderá ser providenciado, com antecedência de, no mínimo, 1 (hora) junto à Operadora, em seu guichê de vendas na estação rodoviária.


IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

Segundo a Resolução ANTT n.º 4.308/2014, para utilizar o serviço de transporte rodoviário de passageiros disponibilizado pela Operadora, além de portar os bilhetes de passagem e de embarque (bilhete de passagem para os fins destes Termos), o Passageiro de nacionalidade brasileira deverá identificar-se a partir de um dos seguintes documentos, em sua via original ou cópia autenticada em cartório, independentemente da respectiva validade, desde que seja possível o reconhecimento do passageiro: (i) Cédula de Identidade (RG); (ii) Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo o território profissional; (iii) Cartão de Identidade expedido por Ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército; (iv) Registro de Identificação Civil (RIC); (v) Carteira de Trabalho; (vi) Passaporte Brasileiro; (vii) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia; ou (viii) outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o território nacional.


Já o passageiro de nacionalidade estrangeira deverá se identificar a partir de um dos seguintes documentos, em sua via original ou cópia autenticada em cartório, independentemente da respectiva validade, desde que seja possível o reconhecimento do passageiro: (i) Passaporte Estrangeiro; (ii) Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE ou RNE); (iii) Identidade Diplomática ou Consular; ou (v) outro documento legal de viagem, em conformidade com acordos internacionais firmados pelo Brasil.


No caso de extravio, furto ou roubo do documento de identificação do Passageiro, poderá ser apresentado o correspondente Boletim de Ocorrência para embarque, desde que emitido há menos de 30 (trinta) dias.


VIAGEM DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

A identificação da criança (aquela que tenha 12 anos de idade incompletos) será atestada mediante a apresentação da carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento da criança (original ou cópia autenticada em cartório). Isso se aplica também para adolescentes que tenham entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos incompletos.


Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca de onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. A autorização não será exigida somente quando se tratar de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento (RIDE); ou a criança, ou o adolescente estiver acompanhado de ascendente, ou colateral, até o terceiro grau, ambos maiores, comprovando documentalmente o parentesco; ou de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.


A obtenção de autorização judicial para viagem desacompanhada da criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos é condição legal para embarque desse passageiro e deverá ser obtida previamente pelos pais ou responsável (aquele que, não sendo pai ou mãe, detenha, por ato legal ou judicial, poderes para autorizar ou acompanhar viagem de menor de idade).


Na ausência de autorização judicial ou de documentos de identificação pessoal do Passageiro criança, ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, a Operadora poderá impedir o embarque e realização da viagem.


IDENTIFICAÇÃO DE INDÍGENAS

A identificação de indígenas será atestada, além dos documentos citados no campo IDENTIFICAÇÃO PESSOAL acima, por autorização de viagem expedida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) ou outro documento que o identifique, desde que seja emitido pela mesma entidade.


IDENTIFICAÇÃO DE ESTRANGEIROS

Para a identificação de passageiros de outras nacionalidades, respeitada a respectiva validade, serão considerados documentos de identificação aptos para apresentação: Passaporte Estrangeiro, Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE ou RNE, identidade diplomática ou consular; ou outro documento legal de viagem, em conformidade com acordos internacionais firmados pelo Brasil.


GRATUIDADES

Seguindo a Resolução n.º 6.033/2023, da ANTT, está disponível no Portal de Vendas a emissão de passagens para beneficiários de isenções e descontos previstos em lei para os percursos interestaduais, na categoria de assento convencional.


Os benefícios disponíveis por ônibus são os seguintes: i) Idosos com renda de até 2 salários-mínimos: 2 vagas gratuitas. Se as vagas gratuitas estiverem esgotadas, o desconto mínimo de 50% no valor da passagem; ii) Jovens de baixa renda/ID Jovem (Identidade Jovem): 2 vagas gratuitas. Se as vagas gratuitas estiverem esgotadas, o desconto mínimo de 50% é oferecido para mais 2 assentos; e iii) Pessoas com deficiência (credencial de Passe Livre): vagas gratuitas, sem limitação de assentos, para beneficiários carentes.


Somente será possível requisitar um assento por trajeto e sua disponibilidade dentro do ônibus dependerá da desocupação quando o pedido for processado.


No formulário específico em nosso site, constam os documentos que o Usuário deverá enviar para comprovar o preenchimento dos requisitos para a concessão da gratuidade ou do desconto, que variam de acordo com cada grupo de beneficiários.


Cada pedido corresponde a uma viagem ou um único trecho. Portanto, para itinerários de ida e volta, serão necessários dois pedidos distintos: um para a ida e outro para a volta, garantindo assim a nossa capacidade de atendê-lo de acordo com a disponibilidade de assentos em cada percurso.


A Operadora reserva-se ao direito de não emitir os bilhetes com isenção ou desconto quando o Usuário deixar de encaminhar os documentos obrigatórios, quando ele não preencher aos requisitos legais e regulamentares ou nos casos em que, por indicação das Operadoras, esses bilhetes tenham se esgotado para aquele itinerário, data e horário.


SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DA OPERADORA

Todas as viagens feitas pela Operadora são protegidas por seguro obrigatório de responsabilidade civil, de acordo com a legislação aplicável.


TRANSPORTE DE ANIMAIS

O transporte de animais domésticos ou silvestres deverá seguir as orientações da ANTT e da Operadora, que poderão ser consultadas prévia e diretamente pelo Usuário. O transporte desses animais em desacordo com as disposições legais e regulamentares poderá ensejar a recusa de embarque ou determinado o desembarque do passageiro, nos termos da Resolução ANTT n.º 1.383/2016.


PASSAGEIRO COM DEFICIÊNCIA VISUAL

É assegurado ao Passageiro com deficiência visual, na forma da legislação aplicável, o direito de ingressar e viajar no transporte contratado junto à Operadora acompanhado de seu cão-guia, desde que o animal esteja identificado com plaqueta no pescoço e seja comprovado o seu treinamento. Nenhum valor será cobrado adicionalmente pelo transporte do cão-guia.


Os documentos de identificação do cão-guia e de comprovação de treinamento são os seguintes, de acordo com as disposições do Decreto n.º 5.904/2006:

I - carteira de identificação e plaqueta de identificação, expedidas pelo centro de treinamento de cães-guia ou pelo instrutor autônomo, com as seguintes informações:

a) no caso da carteira de identificação:

  1. nome do Passageiro e do cão-guia;
  2. nome do centro de treinamento ou do instrutor autônomo;
  3. número da inscrição no CNPJ do centro ou da empresa responsável pelo treinamento, ou o número da inscrição no CPF do instrutor autônomo; e
  4. foto do usuário e do cão-guia; e

b) no caso da plaqueta de identificação:

  1. nome do Passageiro e do cão-guia;
  2. nome do centro de treinamento ou do instrutor autônomo; e
  3. número do CNPJ do centro de treinamento ou do CPF do instrutor autônomo;

II - carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão; e

III - equipamento do animal, composto por coleira, guia e arreio com alça.


O passageiro com deficiência visual acompanhado de cão-guia ocupará, preferencialmente, o assento mais amplo, com maior espaço livre à sua volta ou próximo de uma passagem, de acordo com o meio de transporte.


Para um melhor atendimento e por conta de possíveis diferenças em legislações estaduais ou municipais com outras disposições, sugere-se contatar a Operadora previamente ao embarque.


BAGAGEM E TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

Por determinação legal (artigo 70 e seguintes do Decreto n.º 2521/1998), o preço da passagem, a título de franquia, abrange o transporte obrigatório e gratuito de bagagem no bagageiro e porta-embrulhos, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensão: (i) no bagageiro, 30 (trinta) quilos de peso total e volume máximo de 300 dcm3 (trezentos decímetros cúbicos), limitada a maior dimensão de qualquer volume a 1 (um) metro; (ii) no porta-embrulhos, 5 kg (cinco quilos) de peso total, com dimensões que se adaptam ao compartimento, desde que não sejam comprometidos o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros.


Uma vez constatado o excesso de peso e volume, o Usuário poderá ser compelido diretamente pela Operadora a pagar, previamente ao embarque, até 0,5% (meio por cento) do preço da passagem correspondente ao serviço convencional pelo transporte de cada quilograma de excesso. São excetuadas dessa cobrança equipamentos de tecnologia assistiva ao passageiro embarcado com deficiência ou mobilidade reduzida, como cadeiras de roda.


É vedado o transporte de produtos considerados perigosos, conforme indicado na legislação específica, bem como aqueles que, por sua forma ou natureza, comprometam a segurança do veículo,, de seus ocupantes ou de terceiros, como itens inflamáveis ou explosivos (fogos de artifício, foguetes, armas, munições etc.).


Por fim, para que a identificação da bagagem seja facilitada, é recomendado que as malas sejam etiquetadas com os dados pessoais do passageiro.


CANCELAMENTO

As solicitações de cancelamento e reembolso das passagens que foram compradas pelo Portal de Vendas poderão ser efetuadas de duas maneiras pelo Usuário: (i) no Portal de Vendas em até 3 (três) horas antes do horário marcado para viagem; ou (ii) junto à Operadora responsável pela viagem para qual o bilhete foi emitido, em até 3 (três) horas de antecedência ao horário de início da viagem (neste caso, o Usuário deverá se atentar aos horários de funcionamento comercial da Operadora).


Atenção: se o bilhete de passagem não foi emitido por meio do Portal de Vendas, seu cancelamento não poderá ser realizado de modo online, no Portal de Vendas.


Em caso de cancelamento do Bilhete de Embarque em até 3 (três) horas antes do início da viagem, o reembolso poderá ser solicitado, podendo ser descontado 5% (cinco por cento) sobre o valor da tarifa paga.


O Usuário tem o direito de se arrepender da compra do bilhete de passagem realizada no Portal de Vendas, sem quaisquer penalidades, nos termos do art. 49, da Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), ou seja, em até 7 (sete) dias contados da confirmação de compra e emissão do bilhete de passagem, observado o disposto abaixo. O direito de arrependimento poderá ser exercido na forma de pedido de cancelamento da aquisição unicamente no Portal de Vendas.


O direito de arrependimento não poderá ser exercido se: (i) já tiverem transcorridos mais de 7 (sete) dias da compra do bilhete de passagem; ou (ii) o período entre a emissão do bilhete de passagem e a data da viagem for inferior a 7 (sete) dias.


ALTERAÇÕES E REMARCAÇÃO DO BILHETE DE PASSAGEM

O Usuário tem o direito, no prazo de até 1 (um) ano da compra do bilhete de passagem, de remarcar a sua viagem para utilização na mesma linha, seção e sentido original, podendo inclusive optar por serviço em veículo de categoria diversa do originalmente contratado junto à Operadora, por meio do Portal de Vendas, arcando com as diferenças dos valores de tarifa.


No caso de serviço em veículo de categoria superior, o Usuário arcará com as diferenças dos valores de tarifa. No caso de serviço em veículo de categoria inferior, terá direito à restituição das diferenças de preço.


O Usuário que desejar remarcar o bilhete de passagem adquirido com tarifa promocional sujeitar-se-á aos valores praticados pela Operadora para a nova data de utilização, bem como à disponibilidade de linhas, poltronas, tipos de assentos, datas e horários.


Atenção: a remarcação, pelo Usuário, poderá ser efetuada por meio dos canais de atendimento disponibilizados pela Operadora em seu site e também no guichê de venda da Operadora, nas estações rodoviárias, sem penalidades, em até 3 (três) horas antes do início da viagem. Após esse prazo, poderá ser cobrado até 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação pela Operadora, devendo, ainda, ser observada a data de validade do bilhete de passagem.


Se a remarcação for efetuada para uma passagem com preço inferior ao originalmente pago, o Usuário deverá solicitar o reembolso da diferença, de acordo com as instruções contidas abaixo.


REEMBOLSO DE VALORES

Desde que respeitados os horários limites acima para solicitação de cancelamento ou remarcação, o Usuário terá direito ao reembolso, total ou parcial, do valor pago pelo bilhete de passagem, em observância às disposições da Resolução ANTT n.º 4.282/2014, da legislação local aplicável ou segundo as regras contidas nestes Termos. Também haverá direito a reembolso parcial no caso de remarcação de bilhete de passagem para outro de menor valor.


A tarifa considerada para reembolso será aquela vigente na data da efetiva restituição ao Usuário. Se o Usuário comprou uma passagem com tarifa promocional, o valor a ser reembolsado será correspondente ao valor da tarifa vigente na data de restituição, subtraído o percentual de desconto concedido na aquisição no Portal de Vendas, podendo ainda ser descontado o que segue adiante.


Sobre a tarifa originalmente paga, poderá ser descontado: (i) 5% (cinco por cento) sobre o valor da tarifa, a título de multa compensatória, em caso de cancelamento do bilhete de passagem em até em até 3 (três) horas antes do início da viagem; (ii) até 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação se esta for efetuada a partir de 3 (três) horas antes do horário do início da viagem até a data de validade do bilhete de passagem. As penalidades incidirão sobre cada bilhete de passagem que tenha sido emitido.


A solicitação de reembolso será processada em até 30 (trinta) dias pela Operadora, a partir do processamento do pedido feito pelo Usuário.


  • Bilhetes de Passagem pagos com cartão de crédito: o reembolso de valores de Bilhetes de Passagem adquiridos com uso de cartão de crédito será realizado por meio de crédito único na fatura do titular do cartão, das parcelas já faturadas e pagas. O prazo para que o reembolso aconteça varia de acordo com o emissor do cartão de crédito detido pelo Usuário. Se houver parcelas vincendas (a vencer), estas serão canceladas.

  • Bilhetes de Passagem pagos com Pix: o reembolso será realizado diretamente na conta bancária pela qual o Usuário realizou o pagamento em até 3 (três) dias contados do recebimento da solicitação de cancelamento.

O ressarcimento de valores não será realizado caso a solicitação de cancelamento tenha ocorrido posteriormente ao prazo informado no tópico “Cancelamento” acima ou após o horário de início da viagem.


TRANSFERÊNCIA DO BILHETE DE PASSAGEM

O Usuário tem o direito de transferir a terceiros o bilhete de passagem, no prazo de até 1 (um) ano da compra, sem custos. A transferência deverá ser solicitada pelo Usuário diretamente à Operadora, nos guichês físicos de vendas, nas estações rodoviárias.


NÃO COMPARECIMENTO DO PASSAGEIRO AO EMBARQUE

A ausência de pedido de cancelamento de acordo com as condições destes Termos, assim como o não comparecimento do Passageiro ao embarque no horário previamente agendado para início da viagem, acarretará a perda do direito ao reembolso dos valores pagos.

O Usuário poderá, no entanto, requerer a remarcação do bilhete de passagem ou sua transferência a um terceiro, pelo prazo de até 1 (um) ano, contado da data da primeira emissão.


Nesse caso, poderá ser cobrado do Usuário 5% (cinco por cento) sobre o valor da tarifa, a título de multa compensatória para remarcação ou transferência do bilhete de passagem. A tarifa considerada para remarcação ou transferência será aquela vigente na data da efetiva restituição ao Usuário.


Se o Usuário comprou uma passagem com tarifa promocional, o valor a ser reembolsado será correspondente ao valor da tarifa vigente na data de restituição, podendo ser subtraído também o percentual de desconto concedido na aquisição e a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da tarifa originalmente paga.


ATUALIZAÇÕES E MODIFICAÇÕES DOS TERMOS DE USO

As disposições contidas nestes Termos poderão ser atualizadas a qualquer momento pela Operadora, sem prévio aviso, tendo em vista a possibilidade de acréscimo de novas funcionalidades, o aprimoramento do Portal de Vendas e a criação de outros serviços complementares pela Operadora. Nesses casos, o Usuário será comunicado quanto às mudanças ocorridas, mantendo-se em dia com os novos procedimentos adotados.


Caso o Usuário não concorde com as modificações implementadas, poderá alterar seu perfil de Usuário ou mesmo deixar de usar o Portal de Vendas.


As alterações nas condições destes Termos encerrarão, substituirão e superarão sua versão anterior. A Operadora poderá imediatamente encerrar estes Termos, deixar de oferecer seus serviços ou negar acesso ao Portal de Vendas, ou a qualquer parte dele, a qualquer momento e por qualquer motivo.


RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. Todo e qualquer conflito, litígio ou demanda relativo aos serviços disponibilizados serão resolvidos no foro da sede da Operadora, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


ATENDIMENTO AO USUÁRIO DO PORTAL DE VENDAS

Em caso de dúvidas ou para quaisquer informações, entre em contato conosco pelos nossos canais de atendimento, pelo e-mail atendimento@princesadoscampos.com.br ou telefone 0800 42 10000.

A compra da sua passagem na Princesa dos Campos é feita de maneira segura e tranquila. Além disso, ao escolher a Princesa dos Campos você encontra com facilidade o seu próximo destino e garante mais conforto na hora de viajar. É seguro, rápido e fácil.

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